domingo, 2 de março de 2025

Questões de concursos sobre Serviço Público (Direito Administrativo)

 

1) (CESPE / CEBRASPE/2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) De acordo com a legislação específica, o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas


A) terá natureza pública, embora seja formado por bens dos cotistas.

B) responderá pelas obrigações contraídas de forma solidária com os cotistas.

C) terá a integralização dos seus bens sujeita a autorização do presidente da República.

D) terá os bens e direitos transferidos avaliados por comissão indicada pelo presidente da República.

E) deverá ser representado pela União, caso seja demandado em ação judicial.

2) (CESPE / CEBRASPE/2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina) No que se refere à responsabilidade civil do Estado, aos consórcios públicos, parcerias voluntárias e contratos com a administração pública, julgue o próximo item.

Em contrato de parceria público-privada, não é necessário que haja contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Certo

Errado


3) (CESPE / CEBRASPE - 2024 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção)A possibilidade de encampação da concessão de serviço público decorre do princípio administrativo da

A) continuidade do serviço público.

B) Motivação.

C) Legalidade.

D) presunção de legitimidade.

E) Impessoalidade.


4) (CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Administrativa) Julgue o seguinte item, referente à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e às fundações públicas.

A encampação é uma forma de retomada de serviço concedido para a qual basta decisão discricionária da autoridade competente fundada no interesse público.

Certo

Errado


5) (CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário - Área: Judiciária) No que diz respeito aos poderes administrativos, aos princípios da administração pública, à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e à organização administrativa, julgue o seguinte item.

Nos termos da legislação vigente sobre prestação de serviços públicos, a prévia verificação da inadimplência da concessionária mediante processo administrativo que assegure o direito de ampla defesa é imprescindível para a declaração da caducidade da concessão.

Certo

Errado


6) (CESPE / CEBRASPE - 2024 - CODEVASF - Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Administração) Julgue o item a seguir, a respeito de princípios da administração pública, da sua organização e do seu controle e da concessão de serviços públicos.

Considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação, mediante licitação, por meio de contrato administrativo ou a título precário, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Certo

Errado


7) (CESPE / CEBRASPE - 2024 - TCE-AC - Analista Administrativo - Área: Engenharia Civil) Julgue o item subsequente, referente às parcerias público-privadas, regidas pela Lei n.º 11.079/2004.

A concessão patrocinada envolve a prestação de serviços públicos ou de interesse público em que a remuneração do parceiro privado ocorre exclusivamente por meio de tarifas cobradas dos usuários.

Certo

Errado


8) (CESPE / CEBRASPE - 2024 - TCE-AC - Analista Administrativo - Área: Pedagogia) No que se refere à gestão de resultados na produção de serviços públicos, julgue o item subsequente.

No Brasil, houve a transferência da titularidade estatal na execução dos serviços públicos em geral, o que representa uma forma de garantir a excelência de sua prestação e os melhores resultados de sua produção.

Certo

Errado


9) (CESPE / CEBRASPE - 2024 - ANATEL - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Geral) Julgue o seguinte item, a respeito de temas atinentes a regulação e concessão no setor de telecomunicações no Brasil.

 A concessão de serviço público consiste na delegação de sua prestação, feita mediante licitação pelo poder concedente, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, formalizada via contratos com prazo determinado.

Certo

Errado

10) (CESPE / CEBRASPE - 2024 - TCE-AC - Auditor de Controle Externo - Área: Administração) No que se refere a direito administrativo, julgue o item a seguir.

Os serviços públicos uti universi são os prestados à coletividade e usufruídos diretamente por cada indivíduo da sociedade.

Certo

Errado

11) (CEBRASPE (CESPE) - 2024 - Notário e Registrador (TJ PE)/Provimento) A concessão de serviço público precedida da execução de obra pública pode ocorrer na modalidade licitatória

A) leilão ou concorrência.

B) concorrência ou concurso.

C) concurso ou diálogo competitivo.

D) concorrência ou diálogo competitivo.

E) leilão ou concurso.


12) (CEBRASPE (CESPE) - 2024 - Analista Administrativo (TCE AC)/Direito) No que se refere à responsabilidade do Estado e aos serviços públicos, julgue o seguinte item.

Serviços públicos essenciais não são passíveis de delegação.

C. Certo

E. Errado


13) (CESPE / CEBRASPE/2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) De acordo com a legislação específica, o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas


A) terá natureza pública, embora seja formado por bens dos cotistas.

B) responderá pelas obrigações contraídas de forma solidária com os cotistas.

C) terá a integralização dos seus bens sujeita a autorização do presidente da República.

D) terá os bens e direitos transferidos avaliados por comissão indicada pelo presidente da República.

E) deverá ser representado pela União, caso seja demandado em ação judicial.


14) (CESPE / CEBRASPE/2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina) No que se refere à responsabilidade civil do Estado, aos consórcios públicos, parcerias voluntárias e contratos com a administração pública, julgue o próximo item.


Em contrato de parceria público-privada, não é necessário que haja contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


Certo

Errado


15) (FGV/2023 - PGM - Niterói - Procurador do Município) O prefeito do Município Alfa, logo após a sua posse, em cumprimento de uma promessa de campanha, solicitou que sua assessoria realizasse estudos com o objetivo de regularizar a exploração da atividade de táxi no território municipal, indicando, para tanto, a sua natureza jurídica. Ao fim dos estudos realizados, concluiu-se, corretamente, que a atividade consubstancia:


A) função pública, que pressupõe a outorga pelo Município;

B) atividade puramente privada, sujeita à fiscalização do Município;

C) serviço público, condicionado à prévia permissão ou concessão do Município;

D) serviço de utilidade pública, que pressupõe a mera autorização do Município;

E) serviço de relevância social, condicionado, conforme o caso, à prévia autorização, permissão ou concessão do Município.



GABARITO:


1) Letra “c”. Lei da PPP:


Artigo 16. § 6º A integralização com bens a que se refere o § 4º deste artigo será feita independentemente de licitação, mediante prévia avaliação e autorização específica do Presidente da República, por proposta do Ministro da Fazenda.


2) ERRADO. Na concessão comum, o concessionário não recebe contrapartida pecuniária por parte da concedente, mas, apenas, dos usuários do serviço, por meio do pagamento de tarifas.


PPP é o contrato de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.


Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


D. ADM: PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA (PPP)


- há RISCO COMPARTILHADO entre parceiro PÚBLICO e PRIVADO


- CAC VALOR SUPERIORES a 10 MILHÕES

- CAC por prazo NÃO INFERIOR a 05 ANOS, NEM SUPERIOR a 35, incluindo eventual prorrogação .


- possibilidade de PAGAMENTO de CONTRAPRESTAÇÃO (TARIFA)


Cespe: Em contrato de parceria público-privada, é necessário que haja contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, sob pena de descaracterização da PPP.


- CRITÉRIOS de JULGAMENTO: MENOR PREÇO e/ou MELHOR TÉCNICA.


- DESAPROPRIAÇÃO PODE SER PROMOVIDA PELA CONCESSIONÁRIA, que terá o dever de pagar as INDENIZAÇÕES (caso previsto no CAC)


- a soma das DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO (DOCC) derivadas do conjunto das parcerias já contratadas pelo ente excedido, no ano anterior, NÃO PODE EXCEDER a 5% DA RCL (SOB PENA DE SE IMPOSSIBILITAR O RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS da UNIÃO).


- PREVISÃO DE PAGAMENTO AO PARCEIRO PRIVADO PODE SER NA FORMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL VINCULADA AO SEU DESEMPENHO


Outras possibilidades de contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:


I – ordem bancária;


II – cessão de créditos não tributários;


III – outorga de direitos em face da Administração Pública;


IV – OUTORGA DE DIREITOS SOBRE BENS PÚBLICOS DOMINICAIS;


V – outros meios admitidos em lei.


- NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) antes da celebração do contrato incumbida de implantar e gerir objeto da parceria.


SPE: é pessoa distinta do parceiro privado que facilita a atividade de controle a cargo do Poder Público, pois, como objeto da parceria está a cargo de instituição distinta do parceiro privado, o exercício, por este, de outras atividades não resultará em confusão patrimonial ou de atribuições.


A sociedade de propósito específico PODERÁ ADOTAR QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA ADMITIDA EM DIREITO, inclusive a de companhia aberta, com valores mobiliários negociados no mercado. Independentemente do modelo escolhido, DEVE OBEDECER A PADRÕES DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E ADOTAR CONTABILIDADE E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PADRONIZADAS, conforme regulamento (art. 9.º, §§ 2.º e 3.º).


- QUESTÃO PROCESSUAL RELEVANTE: Nos contratos de PPP’s, tem-se a necessidade de requerimento de citação da concessionária (parceiro privado) uma vez que resta configurado LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO na espécie.


3) Gabarito: A. Encampação: a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (art. 37).


Nesse caso, não existiu qualquer irregularidade na execução do contrato.

Três pressupostos devem estar preenchidos:

(a) motivo de interesse público;

(b) lei autorizativa específica; e

(c) pagamento prévio de indenização (não se destina ao pagamento de lucros cessantes, mas apenas das parcelas não pagas dos bens reversíveis ainda não depreciados nem amortizados).

Fonte: estratégia concursos.


Desdobramentos do princípio da continuidade dos serviços públicos:


1) o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, da CF);

2) possibilidade de intervenção na concessionária para garantia de continuidade na prestação do serviço (art. 32 da Lei n. 8.987/95);

3) ocupação provisória de bens, pessoal e serviços para garantia de serviços essenciais (art. 58, V, da Lei n. 8.666/93);

4) reversão de bens do concessionário indispensáveis à continuidade do serviço (art. 36 da Lei n. 8.987/95);

5) encampação do contrato de concessão mediante a retomada do serviço pelo concedente (art. 37 da Lei n. 8.987/95);

6)) suplência, delegação e substituição de servidores públicos (Lei n. 8.112/90).

4) ERRADO. Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior, vide Lei nº. 8.987  /95.


Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior, vide Lei nº. 8.987  /95.


5) CERTO.


Art. 38

§ 2º. A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa

LEI 8.987/95

• A concessão é um contrato administrativo no qual o Estado delega a execução de um serviço público a uma empresa (concessionária), sob condições previamente estabelecidas.

EXTINÇÃO DA CONCESSÃO – ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL

✔ Encampação: razões de interesse público

– Lei autorizativa específica;

– Prévio pagamento da indenização;

✔ Caducidade: inexecução contratual por parte do concessionário

– Processo administrativo com contraditório da concessionária;

– Antes de instaurar: comunica as falhas e dá prazo a concessionária; independe de prévia indenização

 - não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal,

– Decreto do poder concedente; (como descumpriu contrato, o decreto é mais célere)

– Regra: ato discricionário; exceção: transferência desautorizada da concessão do controle/acionário;

– Indenização não é prévia;

✔ Rescisão: inexecução por parte do poder concedente

 somente pela via judicial;

– serviços não podem ser paralisados até o trânsito em julgado da decisão judicial;

✔ Anulação: ilegalidade na celebração do contrato

VI – FALENCIA OU EXTINÇÃO DA EMPRESA;

VII – FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO TITULAR NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL

– Reconhecida pela administração ou pelo judiciário;

– Efeitos ex tunc

✔ Falência ou extinção da concessionária

6) Gabarito: Errado

É muito comum as bancas trocarem os conceitos entre autorização, permissão e concessão. Tipo de pegadinha que, com o cansaço de prova e o nervosismo, pode nos atrapalhar.

Vamos aos conceitos:

Lei 8987/95

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

 IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precáriomediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Obs.: autorização > ato administrativo unilateral, discricionário e precário. Normalmente é outorgada sem prazo determinado.

Concessão

7) ERRADO. A questão trata da concessão comum!!!! Gabarito da Cespe: errado.


  • Concessão comum: o Poder Público transfere a execução de um serviço público para uma empresa privada, por um período determinado, que é remunerada por tarifas pagas pelos usuários.

  • Concessão patrocinada: o parceiro privado é remunerado por tarifas pagas pelos usuários e por uma contraprestação do Poder Público.

  • Concessão administrativa: o Poder Público remunera integralmente o parceiro privado, pois a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço.


Art. 2ºParceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1ºConcessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

8) ERRADO.

A titularidade da prestação de um serviço público sempre será da Administração Pública, somente podendo ser transferido a um particular a execução do serviço público. As regras serão sempre fixadas unilateralmente pela Administração, independentemente de quem esteja executando o serviço público.

Errado. No Brasil, a titularidade estatal na prestação de serviços públicos não foi transferida de maneira geral. O que ocorre é a delegação da execução desses serviços a entidades privadas por meio de concessões, permissões ou parcerias público-privadas (PPP). A titularidade dos serviços públicos continua sendo do Estado, que mantém a responsabilidade pela regulação, fiscalização e controle da qualidade desses serviços. A delegação busca eficiência, mas não implica em perda da titularidade estatal.

9) CERTO. Lei 8.987 de 13 de Novembro de 1995 

Concessão de serviços públicos

  •  Licitação previamente definida: concorrência ou diálogo competitivo.

  •   Para PJ ou consórcio de empresas.

  •   Prazo determinado

  •  Caráter definitivo

 Permissão de serviços públicos:

  •  Licitação

  •  PJ ou PF

  • Não diz prazo. Mas doutrina estabelece que deve ter prazo determinado.

  • Caráter precário

  • Se houver prazo determinado, pode ensejar a indenização ao particular, pelos investimentos ainda não amortizados.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

II -concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

EXCEÇÕES PARA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO:

Lei 9.074/1995 ART. 27 = possibilidade de leilão

Lei 9.472/97 – Lei da Anatel – inexigibilidade

10) a) serviços públicos uti universi (gerais ou coletivos): são os serviços prestados à coletividade em geral, sem a identificação individual dos usuários e, portanto, sem a possibilidade de determinar a parcela do serviço usufruída por cada pessoa (ex.: iluminação pública, calçamento etc.). Considerados serviços indivisíveis, o seu custeio deve ser feito, em regra, por imposto, não sendo possível a cobrança de taxa ou tarifa; e


b) serviços públicos uti singuli (individuais ou singulares): são os serviços prestados a usuários determinados, sendo possível mensurar a sua utilização por cada um deles (ex.: fornecimento domiciliar de água e de energia elétrica, transporte público, telefonia etc.). A remuneração dos serviços individuais pode ser feita por taxa (regime tributário) ou por tarifa (regime contratual).Rafael Oliveiral. Manual de Direito Administrativo.

A afirmação está ERRADA.

11) GABARITO: D. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

II -concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

12) ERRADO. Os serviços públicos essenciais são aqueles que são considerados indispensáveis, como a saúde, a educação, o transporte, a segurança, entre outros. São, sim, passíveis de delegação através de concessão e permissão.

13) GABARITO: C. Lei da PPP:


Artigo 16. § 6º A integralização com bens a que se refere o § 4º deste artigo será feita independentemente de licitação, mediante prévia avaliação e autorização específica do Presidente da República, por proposta do Ministro da Fazenda.


14) GABARITO ERRADO. Na concessão comum, o concessionário não recebe contrapartida pecuniária por parte da concedente, mas, apenas, dos usuários do serviço, por meio do pagamento de tarifas.


PPP é o contrato de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.


Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


D. ADM: PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA (PPP)


- há RISCO COMPARTILHADO entre parceiro PÚBLICO e PRIVADO


- CAC VALOR SUPERIORES a 10 MILHÕES

- CAC por prazo NÃO INFERIOR a 05 ANOS, NEM SUPERIOR a 35, incluindo eventual prorrogação .


- possibilidade de PAGAMENTO de CONTRAPRESTAÇÃO (TARIFA)


Cespe: Em contrato de parceria público-privada, é necessário que haja contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, sob pena de descaracterização da PPP.


- CRITÉRIOS de JULGAMENTO: MENOR PREÇO e/ou MELHOR TÉCNICA.


- DESAPROPRIAÇÃO PODE SER PROMOVIDA PELA CONCESSIONÁRIA, que terá o dever de pagar as INDENIZAÇÕES (caso previsto no CAC)


- a soma das DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO (DOCC) derivadas do conjunto das parcerias já contratadas pelo ente excedido, no ano anterior, NÃO PODE EXCEDER a 5% DA RCL (SOB PENA DE SE IMPOSSIBILITAR O RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS da UNIÃO).


- PREVISÃO DE PAGAMENTO AO PARCEIRO PRIVADO PODE SER NA FORMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL VINCULADA AO SEU DESEMPENHO


Outras possibilidades de contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:


I – ordem bancária;


II – cessão de créditos não tributários;


III – outorga de direitos em face da Administração Pública;


IV – OUTORGA DE DIREITOS SOBRE BENS PÚBLICOS DOMINICAIS;


V – outros meios admitidos em lei.


- NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) antes da celebração do contrato incumbida de implantar e gerir objeto da parceria.


SPE: é pessoa distinta do parceiro privado que facilita a atividade de controle a cargo do Poder Público, pois, como objeto da parceria está a cargo de instituição distinta do parceiro privado, o exercício, por este, de outras atividades não resultará em confusão patrimonial ou de atribuições.


A sociedade de propósito específico PODERÁ ADOTAR QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA ADMITIDA EM DIREITO, inclusive a de companhia aberta, com valores mobiliários negociados no mercado. Independentemente do modelo escolhido, DEVE OBEDECER A PADRÕES DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E ADOTAR CONTABILIDADE E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PADRONIZADAS, conforme regulamento (art. 9.º, §§ 2.º e 3.º).


- QUESTÃO PROCESSUAL RELEVANTE: Nos contratos de PPP’s, tem-se a necessidade de requerimento de citação da concessionária (parceiro privado) uma vez que resta configurado LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO na espécie.


15) Gabarito: D. A exploração da atividade de transporte individual de passageiros não se caracteriza como serviço público, mas tão somente como serviço de utilidade pública, sendo desnecessário o procedimento de licitação previsto no art. 175 da Constituição Federal.


(RE 1178950 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019).

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