Resumo sobre Legislação Previdenciária: Fontes, Conteúdo, Autonomia e Aplicação das Normas previdenciárias e questões do último concurso de técnico de Seguro Social/2022 sobre o assunto.
Conteúdo, Fontes, Autonomia
O que é legislação previdenciária?
Conjunto de leis (em sua concepção ampla, que compreende a constituição, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos) e atos administrativos (instruções normativas, resoluções, portarias) referentes à seguridade social.
Fontes do Direito Previdenciário
As principais fontes do Direito Previdenciário atualmente vigentes são:
→ A Constituição de 1988 (fonte primária);
→ A Lei 8.212/91 – trata da organização e do custeio da seguridade social. É a Lei Orgânica da Seguridade Social (fonte primária);
→ A Lei 8.213/91 – trata dos planos de benefícios da previdência social (fonte primária);
→ Uma súmula vinculante emitida pelo STF é de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário e administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Sendo, portanto, fonte primária do Direito Previdenciário, permanecendo, contudo, como fontes secundárias os demais atos judiciais (súmulas comuns, acórdãos, sentenças.)
→ O Decreto 3.048/99 – é o RPS – Regulamento da Previdência Social atualmente em vigor (fonte secundária).
No Âmbito administrativo há 2 instruções normativas que complementam as normas acima (fontes secundárias). Não podem contrariar, reduzir ou ampliar sua abrangência, mas detalham entendimentos e procedimentos administrativos na área do custeio e benefícios. São elas a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009 (dispõe sobre a arrecadação previdenciária) e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21.01.2015 (trata basicamente dos benefícios e da disciplina do processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS).
Há ainda dezenas de dispositivos esparsos (leis, decretos, portarias e instruções normativas) que alteram ou complementam os atos normativos acima citados (como a LC 142, de 08.05.2013, que regulamentou a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista há anos no art. 201, §1º da Constituição, ou a LC 150, de 1º de junho de 2015, que regulamentou a PEC das Domésticas, ampliando sensivelmente os direitos previdenciários dessa categoria de segurados).
A Jurisprudência é considerada fonte secundária do Direito Previdenciário.
No âmbito do Direito Previdenciário os costumes não têm relevância jurídica. É que no direito privado é permitido fazer tudo o que a lei não proíba; já no direito público — ramo ao qual o Direito Previdenciário pertence — é proibido fazer o que a lei não autorizar expressamente.
Isso significa que, embora o costume seja universalmente reconhecido como criador de normas, ele não possui tal efeito na seara previdenciária.
Exemplo bobo, para ilustrar: não é porque hoje em dia os filhos têm saído da casa dos pais cada vez mais tarde que a pensão por morte será estendida para além dos 21 anos.
Outras correntes atribuem caráter de fonte primária às normas infralegais, e mesmo à doutrina jurídica. Tal posição, no entanto, não é majoritária e não é acolhida pelas bancas, em princípio.
Questões do último concurso do INSS (técnico do Seguro Social)
1) (CESPE
/ CEBRASPE - 2022 - INSS - Técnico do Seguro Social - (GEX
Guarulhos)
Acerca das fontes de legislação previdenciária,
de sua organização e evolução histórica, julgue o item que se
segue.
A Constituição Federal é considerada uma fonte formal primária do direito previdenciário brasileiro.
C. Certo
E. Errado
Resolução:
Gabarito Certo. A Constituição Federal é uma fonte formal primária do direito previdenciário brasileiro, por ser a norma suprema que estabelece os princípios fundamentais, os direitos e os deveres relativos à Seguridade Social, que inclui a Previdência Social.
2) (CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Técnico do Seguro Social - (GEX Guarulhos) Em relação aos princípios da seguridade social, integração da legislação previdenciária e conceito de seguridade social, julgue o item a seguir.
Caso haja lacuna na legislação, o intérprete poderá valer-se de analogia, costumes e princípios gerais do direito como instrumentos integrativos para resolver questões referentes a matéria previdenciária.
Certo
Errado
Resolução:
- Consiste em aplicar a uma situação não regulada uma norma que rege um caso semelhante, mas não idêntico.
- A prática reiterada em uma sociedade que adquire força obrigatória, podendo ser utilizada para integrar o direito quando a lei é omissa.
- São os pilares fundamentais que regem o ordenamento jurídico, fornecendo diretrizes para a aplicação e interpretação das normas, especialmente em casos de lacuna.
Autonomia do Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário é um ramo autônomo do Direito, uma vez que possui princípios jurídicos específicos e um complexo normativo próprio como as Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, no Decreto 3.048/1999 e em normativas do INSS e outros órgãos. Compreende, ainda, conceitos jurídicos exclusivos como, por exemplo, salário de benefício e salário de contribuição, que não são aplicáveis em nenhum outro ramo do Direito.
Aplicação das Normas Previdenciárias
No Direito estudamos a aplicação da lei (1) no tempo e (2) no espaço. Isso, no Brasil, é disciplinado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Decreto-Lei nº 4.657/1942.
A aplicação das leis previdenciárias no tempo rege-se pelo princípio tempus regit actum (se aplica a lei vigente na data da ocorrência do fato)
Você já sabe que o direito a alguns benefícios previdenciários é adquirido somente após o decurso de prazos longuíssimos. A aposentadoria depende, em regra, do cumprimento de no mínimo 15 anos, se mulher, ou 20 anos, se homem, além do implemento da idade mínima. É muito comum que, enquanto passa esse tempo, a legislação mude.
E a aplicação da lei no espaço?
A legislação previdenciária brasileira vale apenas em nosso território, ou também tem validade no estrangeiro? Bem, a regra é a vigência no território nacional, com aplicabilidade a todos os que aqui vivem.
Há, contudo, situações em que pessoas residentes no exterior estão protegidas pela lei previdenciária brasileira.
Um exemplo é o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros. Ele está residindo no exterior e, mesmo assim, é alcançado pelo manto protetor da seguridade social. É um dos casos excepcionais de extraterritorialidade da lei previdenciária.
3) (CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Técnico do Seguro Social) Julgue o item que segue, a respeito da aplicação das normas previdenciárias.
No direito previdenciário, a lei nova não surte efeitos pretéritos, salvo se em benefício de infratores de norma de custeio.
Certo
Errado
Resolução:
Questão ANULADA
Justificativa da banca: "A cobrança do item extrapola o conteúdo programático previsto no edital do certame"
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Comentário: Como regra, a nova lei não pode retroagir, no direito previdenciário, para ferir o direito adquirido em matéria de benefícios. Contudo, existem alguns casos em relação às normas de custeio em que a lei poderá retroagir, nos termos do art. 106 do Código Tributário Nacional. Contudo, essa não é uma regra absoluta, pois para retroagir tem que ser expressamente interpretativa ou tratar de ato não definitivamente julgado. Ademais, existem outras situações além da exceção especificada no enunciado (em benefício de infratores de norma de custeio) em que a lei previdenciária não poderá surtir efeitos pretéritos.
Resumindo: Independentemente do item ter sido anulado, no direito previdenciário aplica-se a lei que vigorava no momento dos fatos, mesmo que posteriormente haja alteração para melhor ou pior, portanto o novo entendimento legal não retroage.
Resposta: ERRADO.
4) (CESPE/CEBRASPE - INSS - Técnico do Seguro Social – 2022) Julgue os itens que seguem, a respeito da aplicação das normas previdenciárias.
O princípio da territorialidade vige no âmbito do direito previdenciário, razão por que é vedada a aplicação da norma brasileira desse ramo do direito fora do território nacional.
Certo
Errado
GABARITO:ERRADO. Realmente o princípio adotado é o da territorialidade. Contudo há exceções.... A regra da lei previdenciária é a da territorialidade, ou seja, incide a lei previdenciária brasileira às relações jurídicas de trabalho desenvolvidas em território nacional, nos moldes das categorias de segurados definidos na Lei n. 8.212/91 e na Lei n. 8.213/91
Há exceção, contudo, prevista na segunda parte do art. 11, inciso I, alínea “d”, da Lei n. 8.213/91, no que toca ao “não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular”.
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